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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2014 por André Kalbusch, processo nº 907733158, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907733158
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularAndré Kalbusch
CNPJ/CPF do titular18.919.847/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

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Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda; Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos - [Informação em]; 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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907733158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2275
  2. 08/07/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), tm ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações, e Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca e, para tanto, deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista.Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro). código IPAS005 · RPI 2270

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