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Cor e Estilo

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2014 por Aldinéia Patrocínio Ferreira, processo nº 907730213, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907730213
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularAldinéia Patrocínio Ferreira
CNPJ/CPF do titular19.956.427/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Algodão (Tecidos de -); Almofadas (Capas para -); Americanos (Jogos -) [exceto de papel]; Bordado (Tecidos desenhados para -); Cama (Colchas de -); Cama (Mantas de -); Cama (Roupa de -); Cama (Roupas de -); Cama, mesa e banho (Roupa de -); Caminhos de mesa; Cânhamo (Tecidos de -); Cânhamo (Tela de -); Capas [soltas] para móveis; Capas de plástico para móveis; Capas para almofadas; Capas para móveis, de tecido; Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Colchas; Colchões (Capas para -); Colchões (Protetores de -); Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Cotim [tecido leve de linho ou algodão]; Crepe [tecido]; Crepom [tecido]; Damasco [tecido]; Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa]; Edredons; Esparto [tecidos]; Estamenha [tecido]; Estampagem (Tecidos de seda para -); Fronhas de travesseiros; Fustão; Guardanapos de mesa têxteis; Jérsei [tecido]; Jogos americanos [exceto de papel]; Jogos americanos [exceto de papel]; Juta (Tecidos de -); Lã (Tecidos de -); Lençóis [têxteis]; Linho (Tecidos de -); Mantas de viagem; Marabu [tecido]; Materiais têxteis; Material têxtil; Mesa (Caminhos de -); Mesa (Guardanapos de -) têxteis; Molesquim [tecido]; Morim [tecido]; Mosquiteiros; Móveis (Capas para -) de tecido; Móveis (Capas soltas para -); Oleados [toalhas de mesa]; Panos gomados exceto para papelaria; Raiom; Rami (Tecidos de -); Reposteiros [cortinados de porta]; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Seda [Tecidos]; Seda ou lã aveludada (Tecido de -); Tafetá [tecidos]; Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -); Tecido de lã [estamenha]; Tecido de lã frisado; Tecido para vidro [toalha]; Tecidos de lã; Tecidos desenhados para bordado; Tecidos elásticos; Tecidos imitação de peles de animais; Tecidos para uso têxtil; Tela de treliça; Têxteis (Guardanapos de mesa -); Toalete (Luvas para -); Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Travesseiros (Coberta ornamental para -); Tricôs [tecidos]; Tule; Veludo; Viagem (Mantas de -); Zefir [tecido]; Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado usado como cobertura para cama; Acolchoado usado como protetor para berço; Apara de tecido; Cambraia [tecido]; Casimira [tecido]; Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão]; Centro de mesa; Cetim [tecido]; Cobertura de mesa [toalha]; Cobertura para bidê; Cochinilha [tecido colorido]; Cortinado; Gabardine [tecido]; Gorgorão [tecido]; Otomana [tecido]; Panamá [tecido]; Pano de copa; Pano de prato; Percal [tecido de algodão]; Popelina sarja; Roupas de cama hipoalergênicas; Sarjel [tecido grosso de lã]; Tecido de fibra sintética; Tecido felpudo; Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue]; Veneziana [persiana de matéria têxtil]; Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907730213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, com termos de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2390
  2. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269