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VIGOR GREGO

Registro de marca em vigor

Marca Tridimensional depositada no INPI em 13/05/2014 por VIGOR ALIMENTOS S.A., processo nº 907682685, nas classes 29. Registro em vigor até 15/02/2034.

Número do processo907682685
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2014
Data da concessão15/02/2024
Vigência até15/02/2034
TitularVIGOR ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular13.324.184/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2771
  2. 30/01/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000584 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação judicial transitada em julgado. Conforme acórdão (documento 0937759) que consta no processo no SEI. Determinada a suspensão da decisão administrativa que indeferiu o pedido de registro, conforme sentença do Juízo da 09ª Vara Federal/RJ prolatada nos autos da Ação Ordinária 0115937-93.2017.4.02.5101 (2017.51.01.115937-4), INPI-52400.089365/17. Será dado seguimento para o deferimento do processo, conforme decisão judicial.<br /> código IPAS639 · RPI 2769
  3. 30/01/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2769
  4. 04/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160254476 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento parcial da petição.<br /> código IPAS235 · RPI 2626
  5. 09/10/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000584 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Determinada a suspensão da decisão administrativa que indeferiu o pedido de registro, conforme sentença do Juízo da 09ª Vara Federal/RJ prolatada nos autos da Ação Ordinária 0115937-93.2017.4.02.5101 (2017.51.01.115937-4), INPI-52400.089365/17. O pedido permanecerá sub judice até que a ação judicial transite em julgado. OBS.: Já consta dos autos o pagamento das taxas finais, caso a decisão judicial definitiva venha a anular de fato o indeferimento do pedido.<br /> código IPAS462 · RPI 2492
  6. 25/09/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301170000584 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Titular(es): </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a "Notificação de procedimento judicial", referente à RPI 2462, de 13/03/2018, para correção de seu teor, uma vez que a decisão ainda não transitou em julgado.<br /> código IPAS403 · RPI 2490
  7. 17/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160254476 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento parcial de petição.<br /> código IPAS360 · RPI 2467
  8. 17/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180084619 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MANSUR MURAD ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS577 · RPI 2467
  9. 13/03/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000584 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão administrativa de indeferimento do pedido de registro, conforme sentença do Juízo da 09ª Vara Federal/RJ prolatada nos autos da Ação Ordinária 0115937-93.2017.4.02.5101 (2017.51.01.115937-4), INPI-52400.089365/17. Fica, portanto, deferido o presente pedido de registro, iniciando-se nesta data o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove junto ao INPI o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no Parágrafo Único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBS.: Já consta dos autos o pagamento das taxas finais (em consequência do despacho publicado na RPI 2455, de 23/01/2018), devendo ser o mesmo aproveitado desde que tais taxas tenham sido integralmente pagas.<br /> código IPAS462 · RPI 2462
  10. 20/02/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301170000584 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Titular: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a "Publicação de decisão judicial transitada em julgado", referente à RPI 2455, de 23/01/2018, uma vez que a decisão ainda não transitou em julgado.<br /> código IPAS403 · RPI 2459
  11. 23/01/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000584 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão administrativa de indeferimento do pedido de registro, conforme sentença do Juízo da 09ª Vara Federal/RJ prolatada nos autos da Ação Ordinária 0115937-93.2017.4.02.5101 (2017.51.01.115937-4), INPI-52400.089365/17. Fica, portanto, deferido o presente pedido de registro, iniciando-se nesta data o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove junto ao INPI o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no Parágrafo Único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.<br /> código IPAS639 · RPI 2455
  12. 11/07/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000584 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 9ª VF(RJ) - Nº 0115937-93.2017.4.02.5101, Proc. INPI 089365/2017. A Autora requer a nulidade de atos administrativos do INPI que mantiveram o indeferimento de dois pedidos seus.<br /> código IPAS462 · RPI 2427
  13. 22/11/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160055401 (18/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS235 · RPI 2394
  14. 13/09/2016 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850160055055 (18/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Efetuada nova restrição da especificação, conforme solicitado pela recorrente<br /> código IPAS349 · RPI 2384
  15. 19/04/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160055401 (18/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2363
  16. 26/01/2016 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850150239854 (21/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: exclusão dos itens "Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Creme batido; Creme chantilly; Laticínios; Leite; Manteiga; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Soro de leite; Creme de leite; Doce de leite; Leite em pó; Pó para milk-shake à base de leite; Requeijão; Leite condensado" da especificação.<br /> código IPAS349 · RPI 2351
  17. 19/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituída por forma comum e vulgar de acondicionamento dos produtos que visa assinalar, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2350
  18. 24/02/2015 Notificação de oposição 850140177407 de 01/09/2014 código IPAS423 · RPI 2303
  19. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)