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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2014 por José Gabriel Cardoso Coelho, processo nº 907678343, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907678343
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularJosé Gabriel Cardoso Coelho
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Tecnologia Inteligente

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Instalação software, manutenção de hardware, instalações de redes,configuração de roteadores, assistência técnicas em geral, instalação de câmeras de segurança, redes elétricas residencial, predial e industrial, telefonia em geral, consertos em celulares, tabletes e instalação de telecom, eletrônica peças e consertos, venda de produtos relacionado aos itens descriminados, prestadora de serviços.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907678343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2415
  2. 24/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, indicando serviços de uma única NCL (10). Observe que os serviços de "manutenção de hardware, instalação de câmeras de segurança e de aparelhos elétricos e eletrônicos, instalação, consertos e manutenção em telefonia, consertos em celulares, tabletes e instalação de aparelhos de telecomunicação, serviços de eletrônica de peças e consertos" encontram-se na NCL(10) 37; os serviços de venda dos produtos citados encontram-se na NCL(10) 35; os serviços de "instalação de software" encontram-se na NCL (10) 42 e que a especificação "assistência técnica em geral" é genérica para fins de classificação internacional, devendo ser indicado o ramo de produtos objeto de assistência técnica. Na seleção da classe e dos serviços especificados, observe que o requerente deve atender ao estipulado no artigo 128 da LPI, exercendo atividade lícita e efetiva compatível com os serviços reivindicados. Assim, preste esclarecimentos também quanto à condição exigida pelo artigo 128, limitando se for o caso o escopo da especificação à atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2403
  3. 11/10/2016 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda das prioridades unionistas conforme parágrafo segundo do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. (...) Parágrafo 2º - A reivindicação da prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo o número, a data e a reprodução do pedido ou do registro, acompanhado de tradução simples, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante. código IPAS135 · RPI 2388
  4. 16/09/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado em virtude da omissão da Classe Internacional de Produtos/Serviços na decisão "Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)". Republicação em retificação ao despacho constante da RPI 2277, tendo em vista que neste último não foi disponibilizado o motivo da republicação. código IPAS421 · RPI 2280
  5. 26/08/2014 Republicação de pedido código IPAS421 · RPI 2277
  6. 24/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2268

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Classificação figurativa (Viena)