Peças de veículos, todos os referidos produtos incluídos na classe 12, em especial para veículos destinados à agricultura, silvicultura, exploração mineira e manuseamento de materiais; peças de veículos, a saber, eixos, eixos de transmissão, terminais, conversores de binário, travões, juntas para cardans, kits constituídos principalmente por um munhão de cruzeta, rolamentos, tampas dos rolamentos e acessórios conexos para juntas universais, veios de transmissão, estruturas de veios de transmissão e acessórios conexos; caixas finais, deslizantes, de esfera, soldadas e tubulares; estojos de transferências, transmissões, dispositivos de arranque de potência; caixas de velocidades, em especial engrenagens planetárias; capas de alavancas de velocidades, armações, chumaceiras de apoio, flanges de bombas, tampões de montagem e veios de transmissão, rolamentos, molas, eixos, conjuntos de cavilhas, links, braços, terminais das barras transversais, mangas, calços, veios de excêntricos, cambotas. Bielas de comando, correntes, válvulas, e conjuntos de tubos de distribuição; embreagens, discos de embreagens e peças para os mesmos; filtros de ar, de óleo, de combustível e de gasolina para veículos, rolamentos de agulhas, rolamentos de cilindros excêntricos, estruturas de juntas refeitas, incluindo veios e juntas universais de velocidade constante para automóveis e molas em espiral para veículos.;