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AUGE ELETRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2014 por APICEM COMERCIO DE ELETROS LTDA - ME, processo nº 907651879, nas classes 35. Registro em vigor até 27/03/2028.

Número do processo907651879
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2014
Data da concessão27/03/2018
Vigência até27/03/2028
TitularAPICEM COMERCIO DE ELETROS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular19.081.994/0001-46
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de vendas [para terceiros]; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907651879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2464
  2. 27/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160271013 (02/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>APICEM COMERCIO DE ELETROS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2460
  3. 17/01/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160271013 (02/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>APICEM COMERCIO DE ELETROS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2402
  4. 04/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819925667 (AUGE) e Processo 904058522 (AUGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2387
  5. 24/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2268

Classificação figurativa (Viena)