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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2014 por ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, processo nº 907644228, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907644228
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ/CPF do titular05.019.265/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Nutricionais (Complementos -); Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907644228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150265352 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jerri Adriani Lemes Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  2. 20/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade administrativa nº 850150071556 referente ao registro 903713837. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904334929 (POLIVIRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2459
  3. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140215450 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DI CARLLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jerri Adriani Lemes Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  4. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140215421 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DI CARLLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jerri Adriani Lemes Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  5. 10/02/2015 Notificação de oposição 850140169170 de 22/08/2014 e 850140168492 de 21/08/2014 código IPAS423 · RPI 2301
  6. 24/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2268

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Classificação figurativa (Viena)