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CANDY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2014 por CANDY COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 907643507, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907643507
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCANDY COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.642.677/0001-59
UF · PaísSC · BR

Tradução: DOCE

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Bombons; Brioches; Caramelos [doces]; Cereais (Lanches à base de -); Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Confeitos; Confeitos *; Congelado (Iogurte -); Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Hortelã-pimenta (Doces com -); Sorvete; Sorvetes; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Frozens [iogurte congelado]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907643507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2456
  2. 10/02/2015 Notificação de oposição 850140170488 de 25/08/2014 código IPAS423 · RPI 2301
  3. 24/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2268

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)