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DOCTISSIMO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2014 por DOCTISSIMO, processo nº 907602932, nas classes 35. Registro em vigor até 29/11/2026.

Número do processo907602932
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2014
Data da concessão29/11/2016
Vigência até29/11/2026
TitularDOCTISSIMO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de publicidade; serviços de distribuição de propagandas por meio de uma rede global de computadores; serviços de aluguel de espaço de publicidade; serviços de gerenciamento de arquivos de computador; serviços de promoção de vendas para terceiros; serviços de compilação de dados relacionados à saúde, beleza, atividade física, nutrição, sexualidade; serviços de patrocínio não financeiro de operações comerciais; serviços de organização de fóruns com fins comerciais; serviços de publicidade, especialmente por meio de publicidade editorial para terceiros, por meio de operação de sociedade de negócios, através da venda e/ou aluguel de unidades de exibição promocional, letreiros e suportes em formato impresso e/ou eletrônico, para promoção de diversos produtos e serviços, especialmente relacionados à moda (artigos e acessórios de moda, desenho de moda e espetáculos de moda), beleza e higiene (cosméticos, sabões, perfumaria, preparações sanitárias, cuidados estéticos e de beleza, massagens e cuidados com o corpo, relaxamento e talassoterapia), nutrição (preparações dietéticas e de emagrecimento, suplementos alimentares, produtos gastronômicos, incluindo vinho e álcool, serviços de bufê), decoração de interiores e exteriores (roupa de mesa e artigos para a mesa, roupa branca de cama e mesa para o lar, mobiliário, design de interiores, layout), feiras e exposições relacionadas, turismo (organização de viagens e trajetos), entretenimento e cultura (organização de eventos relacionados a cinema, teatro, música, fóruns e encontros, compilações musicais e de ambiente, sons e imagens digitais, jogos, brinquedos), carros e esportes (competições e atividades esportivas), resultantes de novas tecnologias (itens relacionados à computação, telefonia, robótica, automação doméstica), finanças, serviços de assistência mútua, a saber, serviços de compatibilização de habilidades entre indivíduos e/ou profissionais; serviços de distribuição de material de propaganda (folhetos, prospectos, impressos, amostras); serviços de aluguel de material de publicidade; serviços de atualização de documentação de publicidade; serviços de disseminação de propagandas; serviços de publicação de textos de publicidade; serviços de correspondência de publicidade; serviços de publicidade em conjunto; serviços de publicidade por mala direta; serviços de publicidade de televisão; serviços de publicidade de rádio; serviços de publicidade on-line por meio de uma rede de computadores; serviços de aluguel de tempo de publicidade em qualquer mídia de comunicação; serviços de ofertas de publicidade interativas; serviços de gerenciamento empresarial; serviços de administração empresarial; serviços de funções de escritório; serviços de assistência em gestão de negócios, consultoria em gestão e organização de negócios, serviços de consultoria e informações de negócios em conexão com a venda e promoção de diversos produtos e serviços, especialmente relacionados à moda (artigos e acessórios de moda, a saber, bolsas, relógios de pulso, joias, bijuterias, acessórios de cabelo, a saber, faixas de cabelo, grampos de cabelo, fivelas para cabelos (prendedores), elásticos para os cabelos, faixas para a cabeça, óculos de sol, lenços de pescoço, faixas para vestuário, luvas e artigos de chapelaria), beleza e higiene (cosméticos, sabões, perfumaria, preparações sanitárias, cuidados estéticos e de beleza, massagens e cuidados com o corpo, relaxamento e talassoterapia), nutrição (preparações dietéticas e de emagrecimento, suplementos alimentares, produtos gastronômicos, incluindo vinho e álcool, serviços de bufê), decoração de interiores e exteriores (roupa de mesa e artigos para a mesa, roupa branca de cama e mesa para o lar, objetos decorativos, a saber, estátuas, vasos e canecas, luminárias, velas, relógios, pinturas, tapeçarias murais, espelhos, mobiliário, design de interiores, layout), feiras e exposições relacionadas, turismo (organização de viagens e trajetos), entretenimento e cultura (organização de eventos relacionados a cinema, teatro, música, fóruns e encontros, eventos musicais e de ambiente, sons e imagens digitais, jogos, brinquedos), carros e esportes (competições e atividades esportivas), resultantes de novas tecnologias (itens relacionados à computação, telefonia, robótica, automação doméstica), finanças, serviços de assistência mútua, a saber, serviços de compatibilização de habilidades entre indivíduos e/ou profissionais; serviços de consultoria em gestão de pessoal, consultoria profissional em negócios; serviços prestados por um franqueador, a saber, assistência na operação ou gerenciamento de um empreendimento comercial; serviços de avaliações de negócios; serviços de contabilidade; serviços de reprodução de documentos; serviços de secretariado; serviços de informações estatísticas; serviços de estenografia; serviços de auditoria; serviços de relações públicas; serviços de assinatura de todas as mídias contendo informações, textos, sons e/ou imagens e especialmente assinaturas de jornais, diários e publicações eletrônicas disponíveis por meio da internet e consultáveis nesta; serviços de entrada e processamento de dados, a saber, entrada, compilação e sistematização de dados, gerenciamento de arquivos de computador; serviços de pesquisas de opinião; serviços de estudos de mercado, pesquisa de mercado, promoção de vendas para terceiros; serviços relacionados a atividade comercial promocional em todas as suas formas, especialmente serviços para recomendações, patrocínio, mecenato, operações de sociedade comercial e campanhas de informações promocionais sobre vários produtos e serviços relacionados à moda (artigos de moda), beleza e higiene (cosméticos, sabões, perfumaria, preparações sanitárias, cuidados estéticos e de beleza, massagens e cuidados com o corpo, relaxamento e talassoterapia), nutrição (preparações dietéticas e de emagrecimento, suplementos alimentares, produtos gastronômicos, incluindo vinho e álcool, serviços de bufê), decoração de interiores e exteriores (roupa de mesa e artigos para a mesa, roupa branca de cama e mesa para o lar, mobiliário, design de interiores, layout), feiras e exposições relacionadas, turismo (organização de viagens e trajetos), entretenimento e cultura (organização de eventos relacionados a cinema, teatro, música, fóruns e encontros, compilações musicais e de ambiente, sons e imagens digitais, jogos, brinquedos), carros e esportes (competições e atividades esportivas), resultantes de novas tecnologias (itens relacionados à computação, telefonia, robótica, automação doméstica), finanças, serviços de assistência mútua, a saber, serviços de compatibilização de habilidades entre indivíduos e/ou profissionais; serviços de apresentação de produtos por meio de qualquer mídia de comunicação, para fins varejistas; serviços de informações comerciais e orientação para consumidores; serviços de organização de exposições comerciais ou publicitárias; serviços de vendas no varejo ou por encomenda postal e especialmente por meio da internet e na internet de vários produtos e serviços relacionados à moda (artigos de moda, artigos de vestuário), artigos de couro e bagagem, beleza e higiene (cosméticos, sabões, perfumaria, óleos essenciais, preparações sanitárias, produtos de toalete), puericultura, nutrição (preparações dietéticas e de emagrecimento, suplementos nutricionais, produtos alimentares gastronômicos, incluindo vinho e destilados), decoração de interiores e exteriores (roupa de mesa e artigos para a mesa, roupa branca de cama e mesa para o lar, mobiliário), eletrônicos e produtos elétricos (produtos relacionados à computação, eletrônicos, televisão, hi-fi, vídeo, telefonia, robótica, automação doméstica), artigos esportivos, a saber, calçados, raquetes, roupa para ginástica (colante), bolas e balões, proteções, bicicletas, tacos, batedores, quimonos, meias, jogos e brinquedos, artigos de papelaria (TODOS SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2395
  2. 04/10/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A SENTENÇA: (TODOS SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE) PARA ADEQUAÇÃO AOS ITENS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. código IPAS029 · RPI 2387
  3. 17/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2267

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