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JCA CONSTRUÇÕES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2014 por JOSE C DE ALCANTARA ME, processo nº 907572669, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907572669
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE C DE ALCANTARA ME
CNPJ/CPF do titular15.513.619/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *; Consultoria na área de construção civil; Informação sobre construção; Supervisão de trabalhos de construção civil; Assessoria consultoria e informação em construções; Construção e reparação de obra civil; Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto]; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907572669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160226654 (10/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JCA CONSTRUÇÕES LTDA EPP<br /> código IPAS235 · RPI 2459
  2. 16/11/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160226654 (10/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JCA CONSTRUÇÕES LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2393
  3. 27/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904292088 (JCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2386
  4. 17/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2267

Classificação figurativa (Viena)