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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/04/2014 por wilson fogazzi da silva junior, processo nº 907551319, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907551319
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2014
Data da concessão
Vigência até
Titularwilson fogazzi da silva junior
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Aeronaves; Aviões;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907551319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140064629 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>wilson fogazzi da silva junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  2. 06/05/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2261

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