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LÊCOMIGO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2014 por Susana Foz Caltabiano, processo nº 907543600, nas classes 41. Registro em vigor até 22/05/2028.

Número do processo907543600
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2014
Data da concessão22/05/2018
Vigência até22/05/2028
TitularSusana Foz Caltabiano
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907543600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2472
  2. 27/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160258033 (17/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Susana Foz Caltabiano<br /><b>Procurador: </b>Paula Gobbis Patriarca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2460
  3. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160258033 (17/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Susana Foz Caltabiano<br /><b>Procurador: </b>Paula Gobbis Patriarca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  4. 20/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão meramente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2385
  5. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

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