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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2014 por MITSUBISHI ELECTRIC CORPORATION, processo nº 907543383, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907543383
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMITSUBISHI ELECTRIC CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computadores, interfaces de computador, aparelhos de processamento de dados, controladores lógicos programáveis, aparelhos de supervisão e controle remoto, aparelhos eletrônicos de exibição programáveis, todos para uso na área de automação de fábrica; transmissores, receptores e armazenamento de dados entre máquinas de automação de fábrica; programa de computador para uso em automação de fábrica; programa de computador para compartilhar dados e informações entre máquinas em fábricas automatizadas e para uso em administração de sistemas automatizados e no controle de fábricas automatizadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907543383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160277053 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Mitsubishi Electric Corporation<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2401
  2. 06/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "e-Industry" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2396
  3. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

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