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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2014 por SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE MS, processo nº 907535500, nas classes 37. Registro em vigor até 17/05/2036.

Número do processo907535500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito06/04/2014
Data da concessão17/05/2016
Vigência até17/05/2036
TitularSINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE MS
CNPJ/CPF do titular33.089.590/0001-20
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamentos de limpeza; Edifícações (Limpeza de fachada de -); Edifícios (Limpeza de interiores de -); Informação sobre reparos; Limpeza de fachada de edificações; Limpeza de interiores de edifícios; Limpeza de janelas; Limpeza de rua;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250188942 (14/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA E AMBIENTAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SEAC/MS<br /><b>Procurador: </b>ALINE ERTZOGUE MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250198583 (27/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL - SEAC/MS<br /><b>Procurador: </b>ALINE ERTZOGUE MARQUES<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  3. 17/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2367
  4. 19/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2363
  5. 26/01/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente regulamento observando que, segundo o inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Assim, esclareça a discrepância entre esta exigência legal e o item do regulamento apresentado que autoriza, de forma genérica, o uso da marca por não membros da entidade: "Parágrafo único. O SEAC-MS poderá autorizar o uso da marca por instituições que não sejam filiadas, mediante aprovação em assembleia geral e condições específicas para cada ocasião, não podendo ferir as demais disposições deste regulamento". código IPAS136 · RPI 2351
  6. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

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Classificação figurativa (Viena)