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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2014 por Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda., processo nº 907531288, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907531288
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito04/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda.
CNPJ/CPF do titular04.632.856/0001-30
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Administração financeira; Análise financeira; Antigüidades (Avaliação de -); Apartamentos (Aluguel de -); Arrendamento de fazendas; Arrendamento de imóveis; Câmara de Compensação [bancário]; Câmbio (Operações de -); Capital (Investimentos de -) [finanças]; Cartão de crédito (Serviços de -); Cartão de débito (Serviços de -); Cartões de crédito (Emissão de -); Cheque (Verificação de validade de -); Cheques de viagem (Emissão de -); Cobrança (Serviços de -); Cobrança (Serviços de -); Cobrança de aluguel (Serviços de -); Cobranças de dívidas (Agências de -); Cofres bancários (Serviços de depósito em -); Compensação [bancário]; Consultoria em seguros; Consultoria financeira; Consultoria fiscal [valoração]; Acompanhamento de conta; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de carteira locatícia; Administração de condomínio; Administração de consórcio; Administração de convênio médico-hospitalar; Administração de fundo de investimento; Administração de pecúlio; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Administração de vale refeição; Administração de vale transporte; Administração financeira; Agente autônomo de investimento; Análise e gestão de crédito; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos]; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Câmbio monetário; Capitalização [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons]; Comercialização de seguro saúde; Comércio de imóveis; Companhia hipotecária [serviços financeiros]; Compensação de cheque [serviços financeiros]; Concessão de bolsas de estudo; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Cooperativa de crédito;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907531288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2273
  2. 10/06/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2266

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