® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2014 por BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME, processo nº 907527272, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907527272
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular18.826.303/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Farinhas para uso farmacêutico; Nutricionais (Complementos -); Preparações farmacêuticas; Proteína (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907527272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2273
  2. 10/06/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2266

Outras marcas de BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME