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AR ATLETA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2014 por AR ATLETA SUPLEMENTOS LTDA - ME, processo nº 907517196, nas classes 05. Registro em vigor até 22/11/2026.

Número do processo907517196
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2014
Data da concessão22/11/2016
Vigência até22/11/2026
TitularAR ATLETA SUPLEMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular19.832.678/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (Suplemento alimentar de -); Alcaçuz (Bastões de -) para uso farmacêutico; Alcaçuz para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Antiasma (Chá -); Antioxidantes (Pílulas); Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Caseína (Suplemento alimentar de -); Chás medicinais; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Fibras alimentares; Fibras alimentares; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Infusões medicinais; Inibidor de apetite (Pílulas de -); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Linhaça (Suplemento alimentar de -); Moderadores de apetite para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -); Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Própolis para fins farmacêuticos; Proteína (Suplemento alimentar de -); Raízes medicinais; Sais aromáticos; Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907517196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2394
  2. 13/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2384
  3. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

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