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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/03/2014 por INDÚSTRIA DE ALIMENTOS SORRISO LTDA, processo nº 907504051, nas classes 30. Registro em vigor até 06/12/2026.

Número do processo907504051
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2014
Data da concessão06/12/2016
Vigência até06/12/2026
TitularINDÚSTRIA DE ALIMENTOS SORRISO LTDA
CNPJ/CPF do titular14.982.132/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Comestíveis (Gelados -); Creme batido (Preparações para engrossar -); Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Engrossar creme batido (Preparações para -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Agente para engrossar sorvete; Casquinha para sorvete; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907504051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2396
  2. 13/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2384
  3. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274
  4. 10/06/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2266

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