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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2014 por DARCI MASS DE MORAIS - ME, processo nº 907502490, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907502490
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularDARCI MASS DE MORAIS - ME
CNPJ/CPF do titular87.735.270/0001-29
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas*; Macarrão; Massas alimentares; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Mostarda (Farinha de -); Soja (Farinha de -); Tapioca (Farinha de -)*; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907502490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2273
  2. 29/07/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140121581 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>DARCI MASS DE MORAIS - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Schultes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2273
  3. 10/06/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2266

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