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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2014 por WJL DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS LTDA-EPP, processo nº 907502237, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907502237
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito31/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularWJL DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular62.164.520/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Aromáticos [óleos essenciais]; Branquear (Soda para -) [soda cáustica]; Brilhar (Produtos para fazer -) [polir]; Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia]; Cera anti-derrapante para pisos; Cera para assoalho; Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem]; Cera para assoalhos e móveis; Cera para couro; Cera para lavanderia; Cera para polir; Clareamento de couro (Produtos para -); Cremes para couro; Cremes para polir; Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto; Desinfetante (Sabão -); Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia]; Essenciais (Óleos -); Fragrâncias (Mistura de -); Lavagem a seco (Produtos para -); Lavanderia (Cera para -); Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -); Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -); Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Pisos (Cera anti-derrapante para -); Pisos (Líquidos anti-derrapantes para -); Polir (Cera para -); Polir (Produtos para -); Preparações para perfumar ambientes; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos para polimento; Produtos para remover a pintura; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Sabão desinfetante; Sabões; Soda para branquear [soda cáustica]; Tira-manchas; Aguarrás; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Antiferrugem [produto de limpeza]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Lustra-móvel; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Substância abrasiva para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907502237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2273
  2. 10/06/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2266

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