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CRAN-B

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2014 por HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA., processo nº 907494617, nas classes 29. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo907494617
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2014
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularHERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA.
CNPJ/CPF do titular78.950.011/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de frutas [não medicinais], incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907494617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190405149 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  3. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180359226 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO S.A<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  4. 18/12/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Mantida a classe internacional inicialmente reivindicada e alterada a especificação de produtos de: ?complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]? para: ?alimentos à base de frutas [não medicinais], incluídos nesta classe?. Alteração promovida como consequência de resposta satisfatória de exigência para adequação da classe internacional em função de especificação contendo a redação "complementos alimentares" e seus sinônimos. código IPAS029 · RPI 2502
  5. 21/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2485
  6. 27/01/2015 Notificação de oposição 850140152874 de 04/08/2014 código IPAS423 · RPI 2299
  7. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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