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PROPOSTA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2014 por JUNZI SHIMAUTI, processo nº 907466532, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907466532
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularJUNZI SHIMAUTI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Cobrança de aluguel (Serviços de -); Corretagem *; Corretores imobiliários; Administração de carteira locatícia; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907466532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200346476 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUNZI SHIMAUTI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS235 · RPI 2682
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200346476 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JUNZI SHIMAUTI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 11/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2588
  4. 06/09/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 817506853 (P PROPOSTA SEGUROS) código IPAS142 · RPI 2383
  5. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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