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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2014 por EMERSON FERREIRA ATAIDES, processo nº 907455026, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907455026
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularEMERSON FERREIRA ATAIDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Aletrias [massas]; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amido para uso alimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Batata (Farinha de -)*; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá*; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos *; Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -); Doces*; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Fermento; Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Glúten preparado para fins alimentares; Macarrão; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho para pipoca; Molhos [condimentos]; Pasta de soja [condimento]; Picles mistos [condimento]; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Soja (Pasta de -) [condimento]; Tapioca (Farinha de -)*; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canelone [massa alimentícia]; Canjica (milho para - ); Capeletti [massa alimentícia]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Extrato de tomate; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá; Leite de soja [condimento]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Massa de farinha; Biscoitos; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907455026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2273
  2. 08/07/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140119507 (24/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>EMERSON FERREIRA ATAIDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2270
  3. 17/06/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2267

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