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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2014 por CHRONOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 907453074, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907453074
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCHRONOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular63.630.388/0001-24
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Anéis [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Caixas de relógios de pulso; Controle (Relógios de -); Correntes [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Cronógrafos [relógios]; Cronométricos (Instrumentos -); Cronômetros [cronógrafo]; Cronômetros [relógios de precisão]; Emblemas de metal precioso; Estátuas de metal precioso; Estatuetas de metal precioso; Estojos de relógios de pulso; Estojos para relojoaria; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Mecanismos de relógios; Molas de relógios; Ouro (Fios de -) [joalheria]; Ouro, não trabalhado ou batido; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Ponteiros [relojoaria]; Prendedores de gravatas; Pulseiras de relógios; Relógios (Correntes de -); Relógios (Molas de -); Relógios (Pulseiras de -); Relógios (Vidros de -); Relógios [de parede ou de sala]; Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -); Relógios de controle; Relógios de pulso; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Vidros de relógios; Coral para manufatura de jóia; Corda de relógio [mola]; Display para cronômetro e relógio; Elo de metal precioso; Engrenagem de relógio; Rádio-relógio, se comercializado como relógio; Relógio de quartzo.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907453074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816293511 (SM SULA MIRANDA) e Processo 823538532 (SM SULA MIRANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 907338445 e 907338437, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2383
  2. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

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