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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2014 por A. M. ALIMARI MODAS, processo nº 907449166, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907449166
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularA. M. ALIMARI MODAS
CNPJ/CPF do titular15.203.159/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Boné (Palas de -); Bonés; Botas *; Calçados *; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Palas de boné; Praia (Roupas de -); Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Sandálias; Suéteres; Véus [vestuário]; Xales; Baby-doll; Biquíni; Boné; Camisola; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Coturno; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Calças compridas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907449166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828257620 (DASLU VILLAGE), 901061174 (DASLU), 901108146 (DASLU SHOE SPACE), 901230340 (DASLU HOMEM UNDERWEAR) e 901423939 (DASLU GARAGE SALE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825377366 (VILLA DASLU), Processo 827852959 (DASLU HOMEM), Processo 828252939 (DASLU HYPE) e Processo 825377412 (DASLU BASIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2383
  2. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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Classificação figurativa (Viena)