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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2014 por Ivan Vermelho Siqueira, processo nº 907426816, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907426816
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularIvan Vermelho Siqueira
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras; Abotoadeiras; Abrasivas (Esponjas -) para limpar a pele; Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Aço (Lã de -) para limpeza; Açucareiros; Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha]; Ampolas de vidro [recipientes]; Apagadores de velas; Apanha-migalhas; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos para higiene bucal; Aquários para interiores; Aquecedores não elétricos para mamadeiras; Argolas para guardanapos; Aspersores para regar flores e plantas; Aspiradores de pó, não elétricos; Atrair e matar insetos (Dispositivos elétricos para -); Bacias [recipientes]; Bacias para lavar roupa; Baldes; Baldes de tecidos fiados; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico; Banheiras para aves *; Banheiras para bebês [portáteis]; Coqueteleiras; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bebedouros; Beber (Recipientes para -); Bebês (Banheiras para -) [portáteis]; Garrafas de bebidas para esportes; Bicos [bules, calhas, etc.]; Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação; Bicos de regadores; Bomboneiras; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Café (Máquinas não elétricas de -); Caixas de bombons; Caixas de vidro; Calçadeiras para sapatos; Calçados (Escovas para -); Caldeirões; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canudos para bebidas; Capas para tábuas de passar; Castiçais; Cerâmica (Louça de -); Cestas para pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para pão [uso doméstico]; Chá (Infusores de -); Chaleiras; Chaleiras (Abafadores para -); Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.); Coadores de chá [filtros]; Cofrinhos; Copos de papel ou de plástico; Cortadores de massa; Cozinha (Espetos de metal para -); Cristais [vidraçaria]; Cubos de gelo (Formas para -); Decantadores (Recipientes -); Defumadores [perfumadores]; Descalçadeiras para botas; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Enceradeiras não elétricas; Escovas de dentes, elétricas; Escovas para calçados; Escovas para limpar tanques e recipientes; Escovas para vidros de luminárias; Esfregões [panos] de limpeza; Esfregões abrasivos para cozinha; Esfregões metálicos para arear; Esponjas abrasivas para limpar a pele; Esponjas de toalete; Esponjas para uso doméstico; Esponjeiras; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estojos de toalete; Estojos para pó-de-arroz; Estopa de algodão para limpeza; Estopa para limpeza; Fechos para tampas de panelas; Ferros de passar (Descansos para -); Formas [utensílios de cozinha]; Formas para bolos; Formas para gelo; Frascos*; Frigideiras; Frutas (Taças para -); Funis; Gamelas [vasilhas]; Garrafas; Garrafas para gelar; Garrafas térmicas; Geleiras portáteis, não elétricas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Insetos (Dispositivos elétricos para atrair e matar -); Instrumentos de limpeza [manuais]; Instrumentos para irrigação; Instrumentos para remover maquiagem; Jarras de vidro; Latas de lixo; Limpeza (Camurça para -); Limpeza de chão (Panos para -); Louça (Escovas para lavar -); Mamadeiras (Aquecedores não elétricos para -); Manteigueiras; Materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra]; Merendeiras [lancheiras]; Moedores/ trituradores para cozinha, não-elétricos; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Palitos de dentes; Panelas de pressão, não elétricas; Panos de pó; Pêlos para escovas; Pimenteiras; Pincéis para barba (Suportes para -); Porcelanas; Ratoeiras; Recipientes térmicos para bebidas; Regadores; Sacos de confeiteiros; Taças; Tachos de barro; Tampas de pote; Tampas de vidro; Toalhas (Trilhos e argolas para pendurar -); Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Utensílios não elétricos para cozinhar; Vassouras; Vidro (Ampolas de -) [recipientes]; Vidros [recipientes]; Almotolia [bico para -]; Almotolia [pequeno vaso de folha, de feitio cônico, para azeite e outros líquidos, principalmente oleosos]; Alojamento portátil para animal; Amassadeira não elétrica para uso doméstico; Amassadeira para uso doméstico; Aquário para peixe [para interiores]; Aquecedor à gás de uso doméstico; Aquecedor não elétrico de água ou ar para uso doméstico; Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Bebedouro para animal; Biscoiteira; Bule de chá; Cesta de Natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta para correspondência; Cesta para papel; Cesta para transportar garrafa; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Conjunto para mantimento; Cristal usado em vidraça; Cumbuca de gelo; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descaroçador de azeitona; Elo para guardanapo; Enceradeira não elétrica [escovão]; Escova usada na limpeza doméstica; Estatuetas em biscuit; Filtro não elétrico d'água; Garrafas para água; Manteigueira metálica; Vasilhame; Xícara; Arte (Obras de -) de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Estátuas de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Bandeja de gotejamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907426816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2263
  2. 20/05/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140083517 (07/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Ivan Vermelho Siqueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2263
  3. 22/04/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2259

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