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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2014 por FDF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, ODONTOLOGICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, processo nº 907418554, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907418554
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularFDF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, ODONTOLOGICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular18.117.137/0001-96
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Demonstração de produtos; Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para a fabricação de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciências; Drogaria [comércio] - [Consultoria em]; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907418554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2263
  2. 22/04/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2259