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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/03/2014 por PUMA SE, processo nº 907410006, nas classes 25. Registro em vigor até 04/10/2036.

Número do processo907410006
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2014
Data da concessão04/10/2016
Vigência até04/10/2036
TitularPUMA SE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *; Chapéus [chapelaria]; Vestuário *;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260030598 (11/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PUMA SE<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2879
  2. 28/12/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210540421 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PUMA SE<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2660
  3. 30/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200447979 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>PUMA SE<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação figurativa objeto do registro nº 907410006, de titularidade de PUMA SE.<br /> código IPAS235 · RPI 2656
  4. 12/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200447979 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>PUMA SE<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome<br /> código IPAS360 · RPI 2610
  5. 20/10/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190088207 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Titular(es): </b>PUMA SE<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca figurativa referente ao registro nº 907410006, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2598
  6. 17/03/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200056697 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUENBAUM, POSSINHAS & TEIXEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2567
  7. 11/02/2020 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850190088207 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Titular(es): </b>PUMA SE<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Formula-se a presente exigência no sentido de apresentação de pesquisa de opinião que seja apta para a comprovação do reconhecimento da marca figurativa pleiteada, uma vez que a pesquisa foi realizada com a marca aplicada a um calçado. A pesquisa deve ser realizada com a marca figurativa por si só, sem estar aplicada a um produto específico e conter dados claros sobre quantos entrevistados responderam a cada uma das perguntas separadamente, para que seja possível avaliar o reconhecimento do sinal em questão, o que inclui, por exemplo, a possibilidade de identificar quantos afirmaram primeiramente que reconhecem a marca. Após, aferir a associação espontânea e estimulada do sinal aos produtos efetivamente assinalados, sendo que na associação estimulada o entrevistado deve poder identificar livremente entre opções de produtos variáveis. A nova pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada à população em geral e não somente aos consumidores dos serviços assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de reconhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.<br /> código IPAS362 · RPI 2562
  8. 04/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2387
  9. 30/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2382
  10. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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