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SONY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2014 por SONY GROUP CORPORATION, processo nº 907365370, nas classes 30. Registro em vigor até 05/01/2031.

Número do processo907365370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2014
Data da concessão05/01/2021
Vigência até05/01/2031
TitularSONY GROUP CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Aipo (Sal de -); Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Aletrias [massas]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Confeitos de -); Anis [grãos]; Anis estrelado; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas de -) com leite; Café (Sucedâneos de -); Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos para decoração de árvores de natal; Conservar alimentos (Sal para -); Coulis de frutas [molhos]; Creme [culinária]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Creme de tártaro para uso culinário; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Cuscuz [sêmola]; Descascada (Aveia -); Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (Preparações para -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Fermento; Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Salsichas (Materiais para engrossar -); Sanduíches; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Agente para engrossar sorvete; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Aveia integral em pó; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de tapioca; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de arroz; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Leite de soja [condimento]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Massa de farinha; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907365370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220001103 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SONY GROUP CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  2. 05/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2609
  3. 10/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160266576 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SONY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2601
  4. 19/12/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850160266576 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SONY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTADA A INSTRUÇÃO DO PRESENTE RECURSO, ATÉ DECISÃO FINAL DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA COM PROCEDIMENTO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA INSTAURADO E SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ALTO RENOME REIVINDICADO.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170017762 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822795329 (SONNY), Petição 850170078081 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 007568959 (SONY) e Petição 850170230129 (Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)) Referente ao processo 826545408 (SONY) / Petição 850170017762 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822795329 (SONNY), Petição 850170078081 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 007568959 (SONY) e Petição 850170230129 (Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)) Referente ao processo 826545408 (SONY) código IPAS499 · RPI 2450
  5. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160266576 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SONY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  6. 27/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822795329 (SONNY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2386
  7. 16/08/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 822795329 (SONNY) código IPAS142 · RPI 2380
  8. 20/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2263

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Classificação figurativa (Viena)