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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2014 por Energy Indústria e Com��rcio de Bebidas Ltda., processo nº 907338151, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907338151
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularEnergy Indústria e Com��rcio de Bebidas Ltda.
CNPJ/CPF do titular19.691.851/0001-56
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Anis [licor]; Arroz (Aguardente de -); Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas (Bebidas -); Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -); Gim; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907338151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2261
  2. 01/04/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. código IPAS395 · RPI 2256

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