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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2014 por VOZ DIVINA AGÊNCIA DE MÍDIA E PRODUÇÃO LTDA - ME, processo nº 907325734, nas classes 42. Registro em vigor até 03/04/2028.

Número do processo907325734
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/02/2014
Data da concessão03/04/2018
Vigência até03/04/2028
TitularVOZ DIVINA AGÊNCIA DE MÍDIA E PRODUÇÃO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular17.995.235/0001-63
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Software de computador (Aluguel de -); Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -); Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software; Criação de software de computação gráfica; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros); Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software); Software como serviço [SaaS];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230451264 (19/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>E-VOX GESTAO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Afonso Ribeiro Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em resposta à exigência de mérito, a requerida apresentou documentos complementares que não sanaram as irregularidades anteriormente apontadas. Parte das provas encontra-se sem datação ou datada fora do período de investigação, parte reproduz a marca mista em apresentação distinta daquela constante do registro, sobretudo no aspecto da reivindicação de cores, caracterizando alteração perceptível do conjunto marc��rio, e parte sequer exibe o sinal misto. Permanecendo sem comprovação o uso da marca tal como registrada durante o período de investigação, defere-se o pedido de caducidade do registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2901
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230604492 (08/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>VOZ DIVINA AGÊNCIA DE MÍDIA E PRODUÇÃO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (fotografias, parte das capturas de tela); outra parte encontra-se sem datação, ou datadas fora do período investigado (fotografias, parte das capturas de tela, contrato, impressos); por último, não há relação clara entre o emprego da marca e todos os itens de especificação os quais deveria assinalar.<br /> código IPAS267 · RPI 2883
  3. 10/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230451264 (19/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>E-VOX GESTAO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Afonso Ribeiro Junior<br /> código IPAS338 · RPI 2753
  4. 03/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2465
  5. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160225453 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VOZ DIVINA AGÊNCIA DE MÍDIA E PRODUÇÃO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  6. 16/11/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160225453 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VOZ DIVINA AGÊNCIA DE MÍDIA E PRODUÇÃO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2393
  7. 09/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902978772 (VOX TECNOLOGIA), 905893131 (Vox Help) e 840016930 (BRVOX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829256601 (VOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2379
  8. 06/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2261

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