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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2014 por LEANDRO DE SOUZA, processo nº 907319785, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907319785
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Frete [transporte de mercadorias] - [Informação em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Consultoria em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]; Frete [transporte de mercadorias]; Transporte de passageiros - [Informação em]; Transporte de passageiros - [Consultoria em]; Transporte de passageiros - [Assessoria em]; Transporte de passageiros; Transporte por táxi - [Informação em]; Transporte por táxi - [Consultoria em]; Transporte por táxi - [Assessoria em]; Transporte por táxi;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907319785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140109242 (09/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2374
  2. 03/06/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2265
  3. 06/05/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2261

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