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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2014 por Stefano Ariel Scotto, processo nº 907305490, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907305490
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularStefano Ariel Scotto
CNPJ/CPF do titular18.108.195/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda - [Informação em]; Agências de propaganda - [Consultoria em]; Agências de propaganda - [Assessoria em]; Agências de propaganda; Agências de publicidade - [Informação em]; Agências de publicidade - [Consultoria em]; Agências de publicidade - [Assessoria em]; Agências de publicidade; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comerciais de rádio - [Informação em]; Comerciais de rádio - [Consultoria em]; Comerciais de rádio - [Assessoria em]; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão - [Informação em]; Comerciais de televisão - [Consultoria em]; Comerciais de televisão - [Assessoria em]; Comerciais de televisão; Consultoria profissional em negócios - [Informação em]; Consultoria profissional em negócios - [Consultoria em]; Consultoria profissional em negócios - [Assessoria em]; Consultoria profissional em negócios; Marketing - [Informação em]; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Marketing; Material publicitário (Atualização de -) - [Informação em]; Material publicitário (Atualização de -) - [Consultoria em]; Material publicitário (Atualização de -) - [Assessoria em]; Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -) - [Informação em]; Material publicitário (Distribuição de -) - [Consultoria em]; Material publicitário (Distribuição de -) - [Assessoria em]; Material publicitário (Distribuição de -); Pesquisa de marketing - [Informação em]; Pesquisa de marketing - [Consultoria em]; Pesquisa de marketing - [Assessoria em]; Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios - [Informação em]; Pesquisa em negócios - [Consultoria em]; Pesquisa em negócios - [Assessoria em]; Pesquisa em negócios; Produção de filmes publicitários - [Informação em]; Produção de filmes publicitários - [Consultoria em]; Produção de filmes publicitários - [Assessoria em]; Produção de filmes publicitários; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Relações públicas - [Informação em]; Relações públicas - [Consultoria em]; Relações públicas - [Assessoria em]; Relações públicas; Anúncio - [Informação em]; Anúncio - [Consultoria em]; Anúncio - [Assessoria em]; Anúncio; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Informação em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Consultoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Assessoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Informação em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Consultoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Assessoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Pesquisa de mercado - [Informação em]; Pesquisa de mercado - [Consultoria em]; Pesquisa de mercado - [Assessoria em]; Pesquisa de mercado; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907305490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2261
  2. 01/04/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. código IPAS395 · RPI 2256

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