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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2014 por Stefan Knupp Wissel, processo nº 907301720, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907301720
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularStefan Knupp Wissel
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Tradução: UM

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Agendas eletrônicas; Aparelhos de GPS [sistema de posicionamento global]; Aparelhos para transmissão de som; Carregadores para baterias elétricas; Computador (Memórias para -); Computador (Periféricos de -); Computador (Programas de -) [para download]; Computador (Programas de -), gravados; Computador (Programas de -), gravados [programas]; Computador (Programas operacionais para -) [gravados]; Computador (Teclados de -); Computadores; Computadores (Impressoras para -); Computadores portáteis [laptop]; Discos compactos, ROM (Ingl.); Discos flexíveis [disquetes]; DVD (Tocadores de -); Eletrônicas (Canetas -) para unidades de visualização; Eletrônicas (Publicações -) [para download]; Eletrônicos (Caixas -); Fones de ouvido; Fotocopiadoras [fotográficas, eletrostáticas, térmicas]; Gravação de som (Suportes para -); Intercomunicação (Aparelhos para -); Interfaces [para computadores]; Laptops; Monitores [periféricos de computador]; Monitores [programas de computador]; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Notebook [computadores]; Pads (Mouse -) [informática]; Pen drives; Periféricos de computador; Portáteis (Telefones -); Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas de jogos de computador; Programas operacionais para computador [gravados]; Projetores de diapositivos [Slides] [cromos]; Quadros eletrônicos para avisos; Scanners [equipamento de processamento de dados]; Som (Aparelhos para gravação de -); Som (Aparelhos para reprodução de -); Telefone (Aparelhos de -); Telefone (Receptores de -); Televisão (Aparelhos de -); Tocadores de DVD; Tocadores portáteis de mídia; Toques para celulares [downloadable]; Transistores [eletrônicos]; Transmissores [telecomunicação]; Transmissores [telecomunicação]; Transmissores de sinais eletrônicos; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]; Veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo]; Vídeo (Fitas de -); Vídeo (Monitores de -); Videofones; Visores fotográficos; Walkie-talkies; Ábaco [calculadora]; Adaptador [elemento elétrico básico]; Adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; Aparelho de CD para veículo; Aparelho de comunicação; Aparelho de telecomunicação; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho ou instrumento de fotografia; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; Computador de bordo para veículo; Computador de força [interruptor para -]; Computador de velocidade [interruptor para -]; DVD, disco digital de vídeo; DVD, disco digital de vídeo - aparelho; Headphone [fones de ouvido]; Máquina de computar; Máquina de registrar; Máquina para reprodução de cópia; MP3 (tocador de ou suporte para-); Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]; Recarregador de energia [bateria]; Teclado para computador; Toques para telefone celular [downloadable]; Vídeo disco; Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica]; Porta-retratos digitais; Smartphones; Tablets;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907301720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2394
  2. 02/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>apresente documentação comprobatória da atividade exercida, compatível com os produtos especificados, à época do depósito do pedido de registro de marca. código IPAS136 · RPI 2378
  3. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)