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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/02/2014 por SOCIETE POUR L?OEUVRE ET LA MEMOIRE D?ANTOINE DE SAINT EXUPERY ? SUCCESSION DE SAINT EXUPERY ? D?AGAY, processo nº 907293514, nas classes 28. Registro em vigor até 17/01/2027.

Número do processo907293514
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2014
Data da concessão17/01/2017
Vigência até17/01/2027
TitularSOCIETE POUR L?OEUVRE ET LA MEMOIRE D?ANTOINE DE SAINT EXUPERY ? SUCCESSION DE SAINT EXUPERY ? D?AGAY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Árvores de natal de material sint��tico; Balanços; Blocos de armar [brinquedos]; Bóias para banho e natação; Bolas de jogo; Bolas para jogos; Bolas pequenas para jogos; Bonecas; Brinquedos; Brinquedos de pelúcia; Carrossel de parque de diversões; Cartas de baralho; Cartões para bingo; Cavalo de balanço; Construção (Jogos de -); Decorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos]; Fantoches; Ginástica (Aparelhos de -); Globos de neve; Jogos *; Jogos de tabuleiro; Jogos portáteis com tela de cristal líquido; Máquinas de videogame [fliperamas]; Marionetes; Natação (Cintos de -); Patinetes; Patins com rodas; Patins em linha; Patins para gelo; Piões [brinquedos]; Pipas [papagaios]; Piscinas [brinquedos]; Quebra-cabeça de armar; Trampolins [artigos desportivos]; Veículos de brinquedo de controle remoto; Veículos de brinquedos; Videogames; Artigo para esporte, exceto roupa; Árvores de natal eletrônicas e decorativas; Brinquedo para fazer bolha de sabão; Brinquedo para montar; Dominó [jogo]; Flutuador para piscina [acessório esportivo]; Jogo de cartas; Meias natalinas, para ornamentação; Tobogã; Triciclo para o entretenimento infantil [brinquedo]; Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo); Velocípede (brinquedo); Miniaturas de brinquedo; Bonecos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907293514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220316016 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE POUR L´OEUVRE ET LA MEMOIRE D´ANTOINE DE SAINT EXUPERY - SUCCESSION DE SAINT EXUPERY - D´AGAY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160114000 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE POUR L¿OEUVRE ET LA MEMOIRE D¿ANTOINE DE SAINT EXUPERY - SUCCESSION DE SAINT EXUPERY - D¿AGAY<br /><b>Procurador: </b>FLANDOLI E AJZEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 17/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2402
  4. 22/11/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>a exigência formulada foi cumprida satisfatoriamente. código IPAS029 · RPI 2394
  5. 02/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente os originais relativos à prioridade requerida (emitidos pela OHIM), acompanhada dosrespectivos documentos de tradução, sob pena de perda da mesma, com consequente republicação do pedido; em virtude da falta de conformidade com o disposto no § 2º do art. 127 da LPI. Cumpre esclarecer que, conforme orientação contida no Manual de Marcas, ?Tal documentação pode contemplar cópias oficiais ou suas reproduções, bem como publicações do órgão de origem ou suas reproduções, mesmo em sua versão online, sendo sua apresentação de responsabilidade do requerente.? Reapresente procuração datada. A procuração também deverá estar dentro do prazo de vigência e ratificar atos anteriormente praticados, tendo em vista a data do pedido. - Os originais e a tradução dos documentos de prioridade não foram apresentados. A procuração apresentada não possui qualquer data. código IPAS136 · RPI 2378
  6. 26/04/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Devido à omissão dos dados da Prioridade Unionista. código IPAS421 · RPI 2364
  7. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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