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CONTROLLER ASSESSORIA CONTÁBIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2014 por CONTROLLER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -EIRELI, processo nº 907280552, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907280552
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCONTROLLER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -EIRELI
CNPJ/CPF do titular10.882.475/0001-02
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade] - [Informação em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Consultoria em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Assessoria em]; Guarda-livro [contabilidade]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Perícia contábil - [Informação em]; Perícia contábil - [Consultoria em]; Perícia contábil - [Assessoria em]; Perícia contábil; Perícia técnica na área contábil - [Informação em]; Perícia técnica na área contábil - [Consultoria em]; Perícia técnica na área contábil - [Assessoria em]; Perícia técnica na área contábil;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907280552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por necessário/descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2450
  2. 02/12/2014 Notificação de oposição 850140125213 de 30/06/2014 código IPAS423 · RPI 2291
  3. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)