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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2014 por ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA - EPP, processo nº 907260195, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907260195
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular03.335.431/0001-05
UF · PaísSP · BR

Tradução: LIMITADOR DO LIMITE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Enzimas (Suplemento alimentar de -); Farinhas para uso farmacêutico; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Sais de água mineral; Suplementos alimentares minerais; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Vitaminas (Preparações para -); Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907260195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2378
  2. 01/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2256

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