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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2014 por HD DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA ME, processo nº 907238319, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907238319
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularHD DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.598.576/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907238319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2548
  2. 23/07/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180152662 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>HD DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2533
  3. 16/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180152662 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>HD DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marca(item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2519
  4. 20/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160213891 (26/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HD DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2459
  5. 18/10/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160213891 (26/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HD DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2389
  6. 26/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822543940 (ALINSUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2377
  7. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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Classificação figurativa (Viena)