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ANDRÉ AMADO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2014 por ANDRE OTTO KERBER, processo nº 907230121, nas classes 41. Registro em vigor até 21/02/2027.

Número do processo907230121
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2014
Data da concessão21/02/2017
Vigência até21/02/2027
TitularANDRE OTTO KERBER
CNPJ/CPF do titular18.067.962/0001-23
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição musical (Serviços de -); Entretenimento; Espetáculos (Serviços de -); Organização de bailes; Organização de competições desportivas; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de simpósios; Produção de shows; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Serviços de DJ; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907230121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2407
  2. 29/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2395
  3. 26/07/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2377
  4. 01/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2256

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