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ROBERT GALBRAITH

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2014 por ROBERT GALBRAITH LIMITED, processo nº 907213847, nas classes 35. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo907213847
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/2014
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularROBERT GALBRAITH LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Marketing e investigações para negócios; Publicidade; Promoção;Gestão de negócios comerciais; Administração comercial; Trabalhosde escritório; Publicidade e promoção fornecidas em linha a partir deuma base de dados informática ou da Internet; Fornecimento deespaço em "Web sites" para publicidade de produtos e serviços;Estudos de mercado; Análise de reação a publicidade e pesquisa demercado; Agrupamento, para terceiros, de uma variedade deprodutos, nomeadamente metais comuns e suas ligas, quinquilhariametálica, artigos em metais comuns, porta-chaves metálicos, argolasmetálicas para chaves, correntes metálicas para chaves, molasmetálicas para chaves e molas metálicas para notas, pulseiras deidentificação em metal e pulseiras em metais não preciosos, caixasdecorativas metálicas, caixas em metal/metais não preciosos parajoalharia, caixas de correio em metal, figurinhas em metais comuns elatas decorativas (em metais não preciosos), artigos em metaiscomuns, aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos,elétricos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, demedida, de sinalização, de controle (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino, aparelhos e instrumentos para a condução,distribuição, transformação, acumulação, regulação ou o controle dacorrente elétrica, aparelhos para o registro, a transmissão ou areprodução do som ou de imagens, suportes de registro magnético,discos acústicos, mecanismos para aparelhos de pré-pagamento, caixasregistradoras, máquinas de calcular, equipamentos para oprocessamento de dados e computadores, dispositivos extintores defogo, filmes cinematográficos de comédia, drama, ação, aventura e/ouanimação, e filmes de comédia, drama, ação, de aventura e/ouanimação para difusão televisiva, discos de vinil pré-gravados, fitas deáudio, fitas audiovisuais, cassetes de áudio e vídeo, discos de áudio evídeo, e DVD contendo música, comédia, drama, ação, aventura e/ouanimação, auscultadores estereofônicos, baterias, telefones sem fios,telefones celulares, peças e acessórios para telefones celulares, capaspara telefones celulares, estojos para telefones celulares, estojos paratelefones celulares em couro ou imitação de couro, capas para telefonescelulares em tecido ou matérias têxteis, aparelhos para chamada depessoas por telefone e/ou rádio, calculadoras de bolso, leitores decassetes de áudio e de CD, CD-ROM contendo jogos, programas dejogos de vídeo e computador, discos de jogos de vídeo, cartuchos ecassetes, música digital descarregável fornecida através da Internet,música digital descarregável fornecida a partir de sítios Web de MP3na Internet, leitores de MP3, leitores de karaokê de mão, aparelhospara chamada de pessoas por telefone e/ou rádio, cassetes contendocurtas metragens de comédia, drama, ação, aventura e/ou animaçãopara utilizar com unidades de visualização ou projetores de mão,gravadores e leitores de cassetes de vídeo, leitores de discos compactos,gravadores e leitores de fitas de áudio digitais, agendas eletrônicas, rádios, mousepads (de computador), óculos, óculos de sol e estojospara os mesmos, fitas de áudio vendidas em conjunto com livrinhos,programas informáticos, nomeadamente software para ligação desuportes de vídeo e áudio digitais a uma rede informática mundial,equipamentos de jogos vendidos em conjunto para jogar um jogo decomputador do tipo jogo de salão, programas de jogos de vídeo e decomputador, cartuchos e cassetes de jogos de vídeo, e ímãs decorativos,flutuadores de natação, dispositivos de flutuação com trampolim,pranchas para natação, sistemas de posicionamento global, aparelhosde navegação para veículos (computadores de bordo), peças eacessórios para todos os artigos acima referidos, metais preciosos esuas ligas e artigos em metais preciosos ou revestidos, joalharia,pedras preciosas, relojoaria e instrumentos cronométricos, relógios deparede e de mesa, relógios despertadores, relógios de secretária,relógios de pulso, relógios de pulso com alarme, relógios desportivos,joalharia, bijuteria, pulseiras, pulseiras para os tornozelos, broches,correntes, berloques, botões de punho, brincos, alfinetes de lapela,alfinetes de gravata, prende-gravatas, colares, alfinetes de adereço,pendentes, anéis, argolas para chaves, fivelas em metais preciosos paracintos de vestuário, figuras de ação (decorativas) em metais preciosos,figurinhas em pedras preciosas, figurinhas revestidas de metaispreciosos, decorações murais adesivas em metais preciosos, amuletos,caixas para relógios de mesa ou de parede, relógios de pulso ou joias,estojos e recipientes em metais preciosos, moedas, instrumentos demúsica, papel, cartão e artigos feitos destas matérias, produtos deimpressão, artigos para encadernação, fotografias, adesivos parapapelaria ou uso doméstico, material para artistas, pincéis, máquinasde escrever e artigos de escritório (com exceção de móveis), material de instrução e de ensino (com exceção de aparelhos), matérias plásticaspara embalagem, caracteres de impressão, clichês, produtos deimpressão e artigos em papel, nomeadamente livros com personagensde filmes de animação, ação, aventura, comédia e/ou drama, livros debanda desenhada, livros para crianças, revistas contendo personagensde filmes de animação, ação, aventura, comédia e/ou drama, livrospara colorir, livros de atividades para crianças, livrinhos (todosvendidos em conjunto com fitas de áudio), artigos de papelaria, papelde correspondência, sobrescritos, cadernos de apontamentos, agendas,cartões de anotações, cartões de felicitações, cartões colecionáveis,litografias, canetas, lápis e estojos para os mesmos, borrachas, lápis decor, marcadores, lápis de cor, conjuntos de pintura, giz e quadros deardósia, adesivos, adesivos de transferência térmica, cartazes,fotografias com e/ou sem moldura, capas para livros, marcas paralivros, calendários, papel para embrulhar presentes, decorações empapel para festas, nomeadamente guardanapos de papel, guardanaposornamentais de papel, individuais em papel, papel crepe, convites,toalhas de mesa em papel, decorações em papel para bolos, adesivosimpressos para bordados ou aplicações em tecido, moldes impressospara peças de vestuário, pijamas, moletons e camisetas, couro eimitações de couro, e produtos nestas matérias, peles de animais, malase maletas de viagem, guarda-chuva, guarda-sol e bengalas, chicotes eselaria, sacos de desporto, sacos para banho, sacos de praia, sacospara livros, sacos para fraldas, sacos de equipamento, sacos de couro,sacos escolares, sacos para sapatos, sacos de compras, sacos multiusos,sacos de toalete, porta fotos que são sacos de viagem, sacos de cintura,sacos de fim de semana, sacos de trabalho, mochilas, sacos de pôr àcintura, sacos de cintura, carteiras de bolso, bolsas, bolsas de malhas, não em metais preciosos, pochetes, porta-moeda, bolsas paracosméticos, bolsas de cerimônia, bolsas de couro, bolsas, não emmetais preciosos, peças e acessórios para todos os artigos acimareferidos, mobiliário, móveis de escritório, espelhos, molduras,molduras para fotografias, molduras para fotografias em metal,madeira ou papel, placas murais, cartões de chave (não codificados),suportes, camarões, calhas, argolas, varões, roletes e ganchos paracortinados, bambu, cortinas e estores de bambu, cortinas de contas,estores, caixas para joias, recipientes para armazenamento, baús earcas, armários, cadeiras, secretárias e mesas, mesas de toalete,cadeiras de repouso, camas e camas de água, artigos de cama(excluindo roupa de cama), guarnições de camas não metálicas,estrados de camas, biombos, cabides, bengaleiros, capas paravestuário, almofadas, divãs, tapetes, colchões, travesseiros, almofadasde apoio para utilização em cadeirinhas de bebê para automóvel,almofadas de apoio para utilização em cadeiras de bebê, sacos-cama,guarnições de portas e portas para móveis, palhinhas para tomarbebidas, floreiras, tamboretes, chapeleiros, painéis de afixação, tampasnão metálicas para garrafas, invólucros em madeira para garrafas,garrafeiras, porta-revista, guarda-loiças, ladrilhos espelhados,tabuleiros não metálicos, recipientes de madeira e em matériasplásticas, cadeiras altas para bebê, parques e andarilhos para bebê,móbiles, berços, camas de grades, campainhas, objetos publicitáriosinsufláveis, estatuetas e figurinhas de madeira, cera, gesso e plástico,objetos de arte em madeira, cera, gesso e plástico, peças e acessóriospara os artigos atrás referidos, pequenos utensílios e recipientesdomésticos (não em metais preciosos ou revestidos), pentes e esponjas,escovas (com exceção de pincéis), materiais para o fabrico de escovas, instrumentos e materiais de limpeza, palha de aço, vidro em bruto ouvidro semiacabado (com exceção do vidro usado na construção),artigos de vidro, cerâmica, porcelana e faiança, objetos de vidro parabebidas, tábuas de cozinha, garrafas, vendidas vazios, jarros, tigelas,canecas, garrafas de plástico para água, abre-garrafas, lancheiras,cortadores para fazer biscoitos, panelas, chaleiras, pratos, formas deferro não elétricas para waffles, cafeteiras não elétricas (não em metaispreciosos), travessas não em metais preciosos, baldes, baldes deplástico, baldes para refrigerar, baldes para champanhe, suportes paraartigos de banho, não em metais preciosos, caixas para chá, não emmetais preciosos, saboneteiras, garrafas térmicas, pentes para oscabelos, pentes de limpeza, caixas para pó compacto vendidas vazias,caixas decorativas não metálicas, escovas para retirar o pó, escovaspara os cabelos, escovas para vestuário, baldes de casa de banho,formas para bolos, bases em plástico para copos e garrafas, chávenasde café, recipientes de uso geral, copos, conjuntos de chávenaspequenas para café constituídos por chávenas e pires, bases em plásticopara copos e garrafas, misturadores de cocktails, recipientes comisolamento térmico para alimentos ou bebidas, saca-rolhas, suportespara maçarocas de milho, garrafas de base larga, cantis, conjuntos deaçucareiro e recipiente para leite/natas, chávenas para crianças,frascos para bolachas, porta-guardanapo, toalheiros, palitos,paliteiros, copos de papel, pratos de papel, mealheiros não metálicos,copos de plástico, saleiros, pimenteiros, calçadeiras para sapatos,espanadores para janelas, escovas de dentes, estojos para escovas dedentes, lavatórios, cestos para o lixo, queimadores de incenso,banheiras para bebé, gaiolas para pássaros, bandejas para servir nãoem metais preciosos, utensílios para servir, nomeadamente, pás para tartes, viradores para bolos, espátulas, raspadores e pás para bolos,vasos não em metais preciosos, estojos para produtos de higienepessoal, estojos de toalete, castiçais não em metais preciosos, estátuas efigurinhas em porcelana fina, cerâmica, faiança, vidro e porcelana,fachis, luvas de jardinagem, luvas de borracha para uso doméstico,peças e acessórios para todos os artigos atrás referidos, tecidos eprodutos têxteis, coberturas de cama e de mesa, capachos, mantas deviagem, mantas para os joelhos, toalhas, roupa de cama, cobertores,cobertas de cama, colchas de cama, dosséis de cama, acolchoados decama, lençóis de cama, fronhas de almofadas, mantas, capas paraedredons, invólucros de colchões, amortecedores para berços,mosquiteiros, capas para almofadas, sacos-cama (invólucrossubstitutos do lençol), tecidos, coberturas de mesa e roupa de mesa,individuais, guardanapos, guardanapos e toalha de centro de mesa,artigos em tecido para cozinha, nomeadamente luvas para churrascos,guardanapos de tecido, panos da louça, toalhas de mesa em tecido,toalhas de cozinha, individuais em tecido, luvas (pegas) para forno,luvas para lavar louça, toalhas de centro de mesa em tecido, suportespara vasos, bases de copos e garrafas em tecido, cortinas, cortinados,braçadeiras em tecidos para cortinados, estandartes, lenços, roupa debanho, toalhas de banho e esfregões de pano, roupa de casa,individuais em linho, coberturas em matérias têxteis e plásticas paramobiliário, coberturas em tecido para tampos sanitários, capas paraalmofadas, coberturas soltas para móveis, tapeçarias murais emmatérias têxteis, cortinas de duche, algodão, poliéster e/ou nylon,tecidos que imitam peles de animais, tecidos para estofos, tecidos pararoupa interior, toalhas de golfe, vestuário, calçado, chapelaria,vestuário para homem, senhora e criança, nomeadamente camisas, camisetas, moletons, traje de jogging, calças, calças de ganga, calções,tops de alças, impermeáveis, babeiros de pano, saias, blusas, vestidos,suspensórios, camisolas, casacos curtos, casacos, gabardinas, fatospara a neve, gravatas, roupões, chapéus, bonés, palas para o sol,cintos, lenços de seda, roupa de dormir, pijamas, lingerie, roupainterior, botas, sapatos, sapatilhas, sandálias, carapins, peúgas parausar como pantufas, fatos de banho e fatos de fantasia e fatos para odia das bruxas, rendas e bordados, fitas e laços, botões, colchetes eilhós, alfinetes e agulhas, dedais para coser, flores artificiais, botões,emblemas para vestuário, não em metais preciosos, remendos adesivos,artigos e ornamentos para os cabelos, fitas para os cabelos, ganchospara os cabelos, travessões para os cabelos, laços para os cabelos,broches (acessórios de vestuário), caixas de costura, abafadores parabebidas ou alimentos, pregadeiras para alfinetes, laços, fitas e tirasdecorativos, bordados, retrosaria, atacadores para calçado, tapetes,capachos, esteiras, linóleos e outros artigos de revestimento de soalhos,revestimentos de soalhos em vinil, tapeçarias murais (não em matériastêxteis), tapeçarias (tapeçarias murais), não em matérias têxteis, papelde parede, revestimentos de soalhos em vinil e linóleo, revestimentos detetos, tapetes de banho, capachos, esteiras de cana, tapetes deginástica, brinquedos, jogos e brinquedos, artigos de ginástica e dedesporto, brinquedos e artigos de desporto, figuras de ação eacessórios para as mesmas, brinquedos de pelúcia, balões, brinquedospara a banheira, brinquedos de montar, cartas de jogar, equipamentovendido em unidades para jogos de cartas, veículos de brincar,bonecas, discos voadores, aparelhos de diversão para uso em salões dejogos, máquinas de jogos de vídeo autônomas, jogos de tipo salão dejogos acionados por moedas ou fichas, máquinas de flippers, unidades de jogos eletrônicos de mão, equipamento de jogo vendido em unidadespara jogar um jogo de tabuleiro, um jogo de cartas, um jogo demanipulação, um jogo de sociedade, um jogo de computador de tipojogo de sociedade, um jogo de ação com alvos, um quebra-cabeças depeças recortadas e um quebra-cabeças manipulável, artigos em papelpara festas, chapéus em papel, máscaras de papel para o rosto,máscaras de Carnaval e para o dia das bruxas, pranchas de skate,patins para gelo, brinquedos que lançam jatos de água, bolas,nomeadamente bolas de recreio, bolas de futebol, bolas de beisebol,bolas de basquetebol, luvas de basebol, pranchas de surf, flutuadorespara uso recreativo, dispositivos de flutuação com trampolim para usorecreativo, pranchas de natação para uso recreativo, barbatanas paranatação, armas artesanais de brincar, louça de ir ao forno de brincar etrens de cozinha de brincar, mealheiros, globos de neve de brincar,permitindo aos clientes ver e comprar comodamente os produtos atrásreferidos a partir de um catálogo de mercadorias em geral, porencomenda postal, por meio de telecomunicações, através de uma lojade mercadorias em geral, de um sítio Web da Internet, de um grandearmazém, de uma loja de venda a retalho de brinquedos, presentes ebrindes, de uma loja de venda a retalho de artigos relacionados comcinema e televisão, ou através de um canal de televendas; Informações,assessoria e consultoria relacionadas com todos os serviços atrásreferidos;Gestão de agências literárias; Serviços de publicidade para aindústria da literatura.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240394410 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROBERT GALBRAITH LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  3. 30/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2456
  4. 02/01/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160214430 (27/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>Robert Galbraith Limited<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer a petição, publicada na RPI 2394, de 22/11/2016, por erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2452
  5. 02/01/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160291048 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>Robert Galbraith Limited<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso prejudicado em face da anulação da decisão de não conhecer a petição de cumprimento de exigência nº 850160214430, de 27/09/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2452
  6. 14/02/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o ato de arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito, publicado na RPI nº 2390, de 25/10/2016, tendo em vista a interposição tempestiva de recurso contra a decisão que não conheceu da petição de cumprimento de exigência. Deste modo, fica suspensa a análise do pedido de registro de marca até que seja proferida decisão do INPI sobre a petição de recurso. código IPAS402 · RPI 2406
  7. 14/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160291048 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>Robert Galbraith Limited<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS360 · RPI 2406
  8. 22/11/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160214430 (27/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>Robert Galbraith Limited<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2394
  9. 25/10/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2390
  10. 26/07/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2377
  11. 29/10/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código IPAS421 · RPI 2286
  12. 29/10/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140174380 (28/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Robert Galbraith Limited<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EFETUADA A CORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2286
  13. 01/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2256

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ROBERT GALBRAITH LIMITED