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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2014 por Miguel Camargo Escorel de Azevedo, processo nº 907212220, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907212220
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMiguel Camargo Escorel de Azevedo
CNPJ/CPF do titular18.112.101/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Frutas, verduras e legumes frescos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907212220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2273
  2. 24/06/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto e contendo apenas os elementos nominativos que deseja registra como marca, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2268
  3. 10/06/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2256, DE 01/04/2014 e Decisão que considerou o pedido inexistente por falta de cumprimento da exigência formal, publicada na RPI 2261 de 06/05/2014, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2266
  4. 06/05/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2261
  5. 01/04/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2256