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PEGADA DO ARROCHA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2014 por GENEVALDO ROSALINO GOMES, processo nº 907197574, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907197574
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularGENEVALDO ROSALINO GOMES
CNPJ/CPF do titular96.779.012/0001-35
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de congressos; Planejamento de festas; Produção de shows; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Grupo musical; Sonorização;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907197574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2419
  2. 17/01/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160269140 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>GENEVALDO ROSALINO GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2390, de 25/10/2016. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2402
  3. 25/10/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160269140 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>GENEVALDO ROSALINO GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2390
  4. 19/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2376
  5. 01/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2256

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Classificação figurativa (Viena)