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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/2014 por Genilson Glante ME, processo nº 907183301, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907183301
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularGenilson Glante ME
CNPJ/CPF do titular15.835.836/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática] - [Informação em]; Análise de sistemas [informática] - [Consultoria em]; Análise de sistemas [informática] - [Assessoria em]; Análise de sistemas [informática]; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Informação em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Consultoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Assessoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Design de homepage - [Informação em]; Design de homepage - [Consultoria em]; Design de homepage - [Assessoria em]; Design de homepage; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Informação em]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907183301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2275
  2. 08/07/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2270
  3. 10/06/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2256, DE 01/04/2014 e Decisão que considerou o pedido inexistente por falta de cumprimento da exigência formal, publicada na RPI 2261 de 06/05/2014, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2266
  4. 06/05/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2261
  5. 01/04/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2256

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