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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2013 por REBEKA DE CASTRO LIMA - ME, processo nº 907167250, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907167250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2013
Data da concessão25/10/2016
Vigência até25/10/2026
TitularREBEKA DE CASTRO LIMA - ME
CNPJ/CPF do titular15.874.668/0001-35
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Faixas [vestuário]; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Vestuário *; Xales; Tira (faixa) para a cabeça;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907167250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2763
  2. 08/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220349303 (10/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCA TANEA DE SOUZA GONÇALVES CASTELO 96963905304<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2744
  3. 30/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220349303 (10/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCA TANEA DE SOUZA GONÇALVES CASTELO 96963905304<br /> código IPAS338 · RPI 2695
  4. 25/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2390
  5. 02/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2378
  6. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

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