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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/12/2013 por DISTRIBUIDORA DE CARNES SABARA LTDA, processo nº 907164102, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907164102
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA DE CARNES SABARA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.408.281/0001-32
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bacon; Banha de porco para uso alimentar; Carne; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Chouriços de sangue; Presunto; Salgadas (Carnes -); Salsichas; Sangue (Chouriços de -); Bucho comestível; Carne fresca; Charque ou carne seca; Chouriço; Costela; Hambúrguer de carne; Lingüiça; Lombo; Salame; Terrine de carne;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907164102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2419
  2. 17/01/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160259971 (13/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE CARNES SABARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2390, de 25/10/2016. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2402
  3. 25/10/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160259971 (13/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE CARNES SABARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2390
  4. 12/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2375
  5. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

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