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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2013 por Marco Antonio Meira, processo nº 907152627, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907152627
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMarco Antonio Meira
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Gráfica Superior

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907152627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902565095 (TopGraf Bandeirantes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2377
  2. 15/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2258
  3. 18/03/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2254

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