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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2013 por umberto arieiro denardi, processo nº 907152252, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907152252
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2013
Data da concessão
Vigência até
Titularumberto arieiro denardi
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: IMP(IMPORT=IMPORTAÇÃO) + PALLETS(plataformas para transporte de mercadorias)

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Informação em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Consultoria em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Assessoria em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório * - [Informação em]; Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório * - [Consultoria em]; Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório * - [Assessoria em]; Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *; Importação-exportação (Agências de -) - [Informação em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Consultoria em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Assessoria em]; Importação-exportação (Agências de -); Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de borracha - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de borracha - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de borracha - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de borracha; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2387
  2. 12/07/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove o requerente do pedido exercer, como pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do artigo 128 da LPI, restringindo, se for o caso, os serviços reivindicados. Destaca-se que o Instrumento Particular de Alteração de Contrato Social apresentado nos autos se refere à pessoa jurídica, da qual o requerente faz parte, o que não respalda o cumprimento dos requisitos do artigo 128 da LPI pelo requerente pessoa física. código IPAS136 · RPI 2375
  3. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

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