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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2013 por Trikolor Participações Ltda., processo nº 907149626, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907149626
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularTrikolor Participações Ltda.
CNPJ/CPF do titular09.302.560/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adjuvantes para uso medicinal; Águas minerais para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Balas [doces] medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Caseína (Suplemento alimentar de -); Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Lactose; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicinais (Bebidas -); Mineral (Água -) para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Preparações farmacêuticas; Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Estimulante do apetite; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907149626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2246

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