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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2013 por G7 ESTÉTICA CORPORAL LTDA. - EPP, processo nº 907119719, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907119719
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularG7 ESTÉTICA CORPORAL LTDA. - EPP
CNPJ/CPF do titular19.045.096/0001-32
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de ginástica (Serviços de-) [treinamento físico e para a saúde];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907119719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2276
  2. 22/07/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2272
  3. 10/06/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2252, DE 05/03/2014 e Decisão que considerou o pedido inexistente por falta de cumprimento da exigência formal, publicada na RPI 2256 de 01/04/2014, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2266
  4. 01/04/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2256
  5. 05/03/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2252

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