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SETA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2013 por SETA - EDUCAÇÃO PERMANENTE S/S LTDA - ME, processo nº 907114601, nas classes 41. Registro em vigor até 04/06/2029.

Número do processo907114601
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2013
Data da concessão04/06/2019
Vigência até04/06/2029
TitularSETA - EDUCAÇÃO PERMANENTE S/S LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular78.023.397/0001-24
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Ensino (Serviços de -); Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907114601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220153158 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SETA EDUCAÇÃO PERMANENTE SS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Alves Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MULTMARCAS MARCAS & PATENTES e nomeado novo representante Marcelo Alves Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  2. 04/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2526
  3. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180409319 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SETA - EDUCACAO PERMANENTE S/S LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  4. 12/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160202463 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SETA - EDUCACAO PERMANENTE S/S LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVE<br /> código IPAS237 · RPI 2514
  5. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180409307 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SETA - EDUCACAO PERMANENTE S/S LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  6. 04/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160202463 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SETA - EDUCACAO PERMANENTE S/S LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NOSSA ESCOLHA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2487
  7. 18/10/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160202463 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SETA - EDUCACAO PERMANENTE S/S LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2389
  8. 12/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2375
  9. 05/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2252

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